
O enfermeiro esteta é um profissional de saúde altamente qualificado, especializado na aplicação de conhecimentos científicos para realizar procedimentos estéticos seguros e eficazes. Com uma formação robusta em enfermagem e treinamentos específicos em estética, os profissionais são capacitados para oferecer tratamentos personalizados que melhoram a aparência e promovem o bem-estar.

A atuação do enfermeiro esteta envolve uma compreensão profunda da anatomia, fisiologia e farmacologia, garantindo abordagens baseadas em evidências para cada paciente. Este campo emergente da enfermagem não apenas potencializa a estética, mas também promove a saúde e o bem-estar geral, sempre com um rigor científico que assegura a máxima segurança.
HISTÓRIA DA ENFERMAGEM ESTÉTICA
A Sociedade Brasileira de Enfermagem em Feridas e Estética (SOBENFeE) foi constituída em 25 de janeiro de 2003, como uma entidade voltada para desenvolvimento técnico científico na área de cuidados de feridas e lesões dermatológicas. A partir desta data, a sociedade vem se destacando na produção de conhecimento e capacitação profissional com eventos e disseminação de conteúdos científicos, agregando pessoas com capacidade multiplicadora, que tenham orgulho de citar o nome da instituição pertencente, especialmente, que tenham respeito mútuo, e que também tornem o cuidado proposto, algo democrático e acessível a todo o grupo e a todas as equipes de enfermagem. Em 30 de março de 2016 foi promovida uma oficina pelo Conselho Federal de Enfermagem que apontou a necessidade de normatizar a atuação da enfermagem na área da estética, bem como regulamentar os procedimentos executados e a formação, a nível de pós-graduação, do profissional. Dessa oficina foi constituído o Parecer Nº 274/2016 com a proposta de criação de resolução para a pasta, sendo julgada procedente a legalidade da regulamentação. Em 09 de novembro de 2016, em reunião ordinária de Plenário, nasceu a Resolução Cofen 529 que afirmou que o Enfermeiro especialista na área de estética deverá adquirir competência técnica científica e habilidades para realizar procedimentos estéticos, em cursos de extensão, qualificação e aprimoramento. Em 2017, essa Resolução sofreu judicialização, seis meses após a sua publicação, mediante três processos movidos pelos Conselhos Regionais de Medicina. Os processos culminaram na suspensão da Resolução 529 em abril de 2017. Em 2019 houve acordo judicial para liberação parcial de Resolução da enfermagem estética, mantendo-se a restrição de alguns procedimentos da prática profissional e abstenção de regulamentações relacionadas à prática de atos médicos previstos na Lei 12.842/2013. Após essa decisão judicial, o COFEN editou a nova resolução Nº 626 de 2020, autorizando novamente o exercício da enfermagem estética no Brasil. “§ 1º O Enfermeiro habilitado, nos termos do art. 4º da Resolução Cofen nº 529/2016, poderá realizar os seguintes procedimentos na área da estética: •Carboxiterapia •Cosméticos •Cosmecêuticos •Dermo pigmentação •Drenagem linfática •Eletroterapia/Eletrotermofototerapia •Terapia Combinada de ultrassom e Micro Correntes •Micro pigmentação •Ultrassom Cavitacional •Vacuoterapia § 2º Realizar as demais atividades de Enfermagem estética não relacionadas à prática de atos médicos previstos na Lei 12.842/2013.” O parecer da câmara técnica n° 001/2022/GTEE/COFEN redigiu uma nova minuta que normatizou, respeitando a Lei do Ato médico 12842/2013 com o seguinte texto: “Entende-se, portanto, que o Enfermeiro, devidamente Habilitado em Estética, conforme a Resolução COFEN 529/2016, e conforme a Resolução COFEN 626/2020, poderá realizar os procedimentos mencionados nos referidos PADS: PRP (Plasma Rico em Plaquetas), aplicação intramuscular de toxina botulínica, endermoterapia, harmonização facial, procedimentos injetáveis, aplicação de fios absorvíveis de PDO (Fios de Sustentação de Polidioxanona), para remodelação de orelha, indução percutânea de ativos, bioestimulação por meio de cânula e preenchedores dérmicos. Conforme resoluções COFEN 529/2016 e 626/2020, o enfermeiro é responsável pela indicação e prescrição dos ativos inerentes aos procedimentos estéticos mais adequados à sua clientela, assim como é responsável pela aquisição de equipamentos, materiais e substâncias inerentes às suas atividades.” Em 2023, a Resolução da Enfermagem Estética sofre nova edição, sendo alterada e nasce a resolução Cofen n° 715 que altera o artigo 4° da Resolução Cofen n° 529 e passa a vigorar a seguinte redação: “Art. 4º O Enfermeiro deverá ter pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC, e que no mínimo tenha 100 (cem) horas de aulas práticas supervisionadas.” Em 2019 a SOBENFeE incluiu a área da estética em seu escopo, a partir da regulamentação da Enfermagem Estética no Brasil, com objetivo de desenvolver também técnica e cientificamente esse novo saber da profissão, resguardando os mesmos preceitos defendidos pela ética e lei do exercício profissional e os princípios institucionais da SOBENFeE.
CONHEÇA A ENFERMAGEM ESTÉTICA

Quais as principais legislações/resoluções da Enfermagem Estética
A enfermagem estética é uma área em crescimento que exige regulamentação rigorosa para assegurar a prática segura e ética dos procedimentos estéticos. No Brasil, a atuação do enfermeiro esteta é regida por diversas legislações e resoluções específicas.







