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15 de julho de 2026

Prática Docente na Enfermagem Estética: Por que o Domínio da Técnica não Basta para Ensinar?

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Dra. Sue Christine Siqueira Péclat

A expansão mercadológica da Enfermagem Estética transformou a especialidade em um dos campos mais dinâmicos e promissores da profissão, impulsionada pelas diretrizes do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). No entanto, o rápido crescimento gerou um fenômeno crítico no cenário educacional: a transição direta de profissionais de destaque clínico para a docência em cursos de pós-graduação e mentorias, fundamentada exclusivamente na excelência de suas habilidades práticas. Embora a destreza manual e o domínio minucioso de procedimentos injetáveis e tecnologias sejam indispensáveis para a segurança do paciente, a habilidade de executar com perfeição não se traduz, automaticamente, na capacidade de transferir esse conhecimento. Ser um esteta de sucesso em consultório é um indicador de competência técnica, mas não valida, de forma isolada, a aptidão pedagógica necessária para formar novos especialistas.


Essa desconexão evidencia a necessidade urgente de diferenciar o conhecimento do conteúdo científico do conhecimento pedagógico do conteúdo. O processo de ensino-aprendizagem na saúde exige a mobilização de competências didáticas que transcendem a repetição de protocolos. Ensinar Enfermagem Estética requer o desenvolvimento do raciocínio clínico-estético no aluno, estimulando o pensamento crítico para lidar com a variabilidade anatômica e, sobretudo, para gerenciar complicações adversas intercorrências — momentos em que a técnica pura falha e a ciência do cuidar fundamentada sobressai. Quando a prática docente se limita à transmissão do "passo a passo", desprovida de intencionalidade pedagógica e de metodologias ativas de ensino, o processo educativo reduz-se ao adestramento técnico, negligenciando a formação humanista e reflexiva preconizada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) da Enfermagem.


Além disso, a docência responsável na saúde estética carrega o compromisso indissociável com a Prática Baseada em Evidências (PBE) e com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. O ambiente comercial da estética frequentemente flerta com modismos sem respaldo científico e promessas de resultados imediatos. Cabe ao professor-enfermeiro atuar como um filtro crítico e ético, capacitando o estudante a discernir entre o apelo do marketing e a segurança biológica dos tratamentos. Para que isso ocorra, o docente precisa dominar competências que envolvem o planejamento curricular, a avaliação formativa e a construção de cenários de aprendizagem que simulem a realidade com rigor científico. O domínio técnico atrai o aluno pela admiração; contudo, é a instrumentalização pedagógica do professor que sustenta o aprendizado autônomo e seguro.


Portanto, para consolidar a Enfermagem Estética como uma especialidade de vanguarda científica e institucional, é urgente valorizar e investir na formação pedagógica de seus educadores. Sociedades de especialistas e instituições de ensino superior têm o papel estratégico de fomentar programas de desenvolvimento docente, integrando a inovação tecnológica da estética aos saberes da ciência da educação. O futuro da especialidade não depende apenas do surgimento de novas técnicas ou produtos no mercado, mas sim da qualidade metodológica e do rigor conceitual com que esses saberes são ensinados. Somente quando a excelência clínica se unir à competência didática seremos capazes de formar enfermeiros estetas plenamente preparados para exercer a profissão com a autonomia, a segurança e o reconhecimento que a sociedade exige.


Referências

  • BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CES nº 1, de 15 de maio de 2026. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o curso de graduação em Enfermagem.

  • CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN nº 626/2020. Altera a Resolução COFEN nº 529/2016, que normatiza a atuação do enfermeiro na área de estética e dá outras providências.

  • CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN nº 736/2024. Institui o Processo de Enfermagem em todos os contextos ambientais onde ocorre o cuidado.


Sue Christine Siqueira Péclat

  • Enfermeira – Coren Go 170.437

  • Fonoaudióloga – CRFa 5 -14009

  • Doutora em Ciências da Saúde/UFG;

  • Mestre em Atenção à Saúde/PUC-GO;

  • Especialista em Estética Avançada e Clínica;

  • Residência em Estética Avançada para Enfermeiros pela CTA/SP com certificação internacional;

  • Docente universitária desde 2009;

  • Docente de curso de pós-graduação em Estética Avançada facial e corporal;

  • Membro diretoria SOBENFEE

  • Palestrante nas áreas de empreendedorismo e estética facial

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Sociedade Brasileira de Enfermagem em Feridas e Estética

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