top of page
prova-de-titulo copiar.jpg

REVALIDAÇÃO PROVA DE TÍTULO

REVALIDAÇÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM DERMATOLÓGICA E ESTÉTICA - EDITAL Nº 001/2026

Período das Inscrições: 05/06 a 17/09/2026

Valor das Inscrições:

  • R$ 250,00 (ambas especialidades)

​​

São requisitos obrigatórios para inscrição:

I – Possuir registro ativo e regular no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
II – Realizar o preenchimento do formulário de cadastro, proceder à indexação da documentação da titulação anterior e anexar o comprovante de pagamento da taxa, via formulário oficial de revalidação DISPONÍVEL AQUI.

Edital

A Sociedade Brasileira de Enfermagem em Feridas e Estética (SOBENFeE), no uso de suas atribuições estatutárias, em consonância  com as normativas vigentes do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), torna pública a presente convocação para o processo de revalidação do Título de Especialista em Enfermagem Dermatológica e Estética.

 

RESOLUÇÃO Nº 01/2026

Dispõe sobre a regulamentação do processo de concessão e revalidação do Título de Especialista em Enfermagem Dermatológica e Estética no âmbito da SOBENFeE para o exercício de 2026.

 

A Diretoria da Sociedade Brasileira de Enfermagem em Feridas e Estética – SOBENFeE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamenta a referida lei;

 

CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 581/2018, que atualiza os procedimentos para registro de títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;

 

CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 625/2020, que dispõe sobre o registro de títulos de especialista no âmbito do Sistema COFEN/CORENs;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a qualificação técnico-científica e a educação continuada dos profissionais de enfermagem;

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Regulamentar o processo de concessão e revalidação do Título de Especialista em Enfermagem Dermatológica e Estética no ano de 2026.

Art. 2º O Título de Especialista tem por finalidade certificar a qualificação técnico-científica do enfermeiro, assegurando padrões de excelência no exercício profissional.

CAPÍTULO II – DA PROCESSO DE REVALIDAÇÃO

Art. 3º A revalidação será concedida após o X Congresso Brasileiro de Prevenção e Tratamento de Feridas e III Congresso Internacional de Enfermagem Estética.

Art. 4° Os candidatos à revalidação de títulos estão isentos da realização de prova. Contudo, o pagamento da taxa de revalidação, no valor de R$250,00, é obrigatório, sendo o seu inadimplemento motivo para exclusão do processo.

Art. 5º O processo avaliativo compreenderá:

I – Cadastro de revalidação no site SOBENFeE Nacional;

II – Efetivação do pagamento via SOBENFeE Nacional;

III – Período recursal da documentação;

IV – Divulgação do resultado final.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Art. 6º São requisitos obrigatórios para inscrição:

I – Possuir registro ativo e regular no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);

II – Efetuar taxa de pagamento;

III - Realizar o preenchimento do formulário de cadastro, proceder à indexação da documentação da titulação anterior e anexar o comprovante de pagamento da taxa, via formulário oficial de revalidação disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfpCXJ09XNmkeRusen05ntn-STgHq3czUuZMttT9mo9sz9vsQ/viewform?usp=sharing

CAPÍTULO IV – DA REVALIDAÇÃO DO TÍTULO

Art. 7º Ficam convocados para o processo de revalidação os profissionais detentores de títulos emitidos pela SOBENFeE com validade expirada ou a expirar no ano de 2026.

Parágrafo único. A medida fundamenta-se na Resolução COFEN, que estabelece que os títulos emitidos por sociedades de especialistas possuem validade por prazo indeterminado.

Art. 8º A revalidação do título observará os seguintes critérios:

I – Preenchimento correto e integral da inscrição;

II – Aprovação na análise documental;

III – Comprovação de efetivo exercício profissional na área nos últimos 3 (três) anos.

CAPÍTULO V – DO CRONOGRAMA OFICIAL

• Publicação oficial - 05/06/2026        

• Período de inscrições - 05/06 a 17/09/2026

• Envio de documentação - Até 30/09/2026    

• Análise documental - 07/10/2026

• Divulgação preliminar - 25/10/2026        

• Prazo recursal documental - 26 a 28/10/2026 

• Resultado final - 15/12/2026        

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9° Os casos omissos serão deliberados pela Comissão de Titulação da SOBENFeE.

Art. 10° Esta Resolução deverá ser amplamente divulgada nos meios oficiais da SOBENFeE e poderá ser encaminhada ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) para conhecimento e registro institucional.

Art. 11° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I – CONVOCAÇÃO PARA REVALIDAÇÃO

A SOBENFeE convoca formalmente todos os enfermeiros especialistas com título emitido por esta Sociedade, que tenham prazo de validade, a participarem do processo de revalidação, conforme critérios estabelecidos nesta Resolução, em consonância com as normativas do Sistema COFEN/CORENs.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 2026.

 

Presidência SOBENFeE: Roselaine Muner

Presidente da Prova de Título : Nathalya Silva de Aguiar

COMISSÃO DE PROVA DE TÍTULO 2026:

Presidente da Sociedade: Roselaine Roratto Muner 

Presidente Geral da Prova de Título: Nathalya Silva de Aguiar 

Coordenação de Regras Gerais: Maria Clara Salomão 

Coordenação de Área temática Estética: Camila Machado 

Coordenação de Área Temática Dermatologia: Natália Cerqueira

REALIZAÇÃO
Sobenfee.png
EDUCARE-LOGO 2026 (horizontal).png
Sobenfee(branco).png

Sociedade Brasileira de Enfermagem em Feridas e Estética

Rua México, 164, sl 62 - Centro - Rio de Janeiro - Tel. (21) 97464-4251 - sobenfee@sobenfee.org.br

bottom of page