
REVALIDAÇÃO PROVA DE TÍTULO
REVALIDAÇÃO DE TÍTULO DE ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM DERMATOLÓGICA E ESTÉTICA - EDITAL Nº 001/2026
Período das Inscrições: 05/06 a 17/09/2026
Valor das Inscrições:
-
R$ 250,00 (ambas especialidades)
São requisitos obrigatórios para inscrição:
I – Possuir registro ativo e regular no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
II – Realizar o preenchimento do formulário de cadastro, proceder à indexação da documentação da titulação anterior e anexar o comprovante de pagamento da taxa, via formulário oficial de revalidação DISPONÍVEL AQUI.
Edital
A Sociedade Brasileira de Enfermagem em Feridas e Estética (SOBENFeE), no uso de suas atribuições estatutárias, em consonância com as normativas vigentes do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), torna pública a presente convocação para o processo de revalidação do Título de Especialista em Enfermagem Dermatológica e Estética.
RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Dispõe sobre a regulamentação do processo de concessão e revalidação do Título de Especialista em Enfermagem Dermatológica e Estética no âmbito da SOBENFeE para o exercício de 2026.
A Diretoria da Sociedade Brasileira de Enfermagem em Feridas e Estética – SOBENFeE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem;
CONSIDERANDO o Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamenta a referida lei;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 581/2018, que atualiza os procedimentos para registro de títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu;
CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 625/2020, que dispõe sobre o registro de títulos de especialista no âmbito do Sistema COFEN/CORENs;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a qualificação técnico-científica e a educação continuada dos profissionais de enfermagem;
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Regulamentar o processo de concessão e revalidação do Título de Especialista em Enfermagem Dermatológica e Estética no ano de 2026.
Art. 2º O Título de Especialista tem por finalidade certificar a qualificação técnico-científica do enfermeiro, assegurando padrões de excelência no exercício profissional.
CAPÍTULO II – DA PROCESSO DE REVALIDAÇÃO
Art. 3º A revalidação será concedida após o X Congresso Brasileiro de Prevenção e Tratamento de Feridas e III Congresso Internacional de Enfermagem Estética.
Art. 4° Os candidatos à revalidação de títulos estão isentos da realização de prova. Contudo, o pagamento da taxa de revalidação, no valor de R$250,00, é obrigatório, sendo o seu inadimplemento motivo para exclusão do processo.
Art. 5º O processo avaliativo compreenderá:
I – Cadastro de revalidação no site SOBENFeE Nacional;
II – Efetivação do pagamento via SOBENFeE Nacional;
III – Período recursal da documentação;
IV – Divulgação do resultado final.
CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Art. 6º São requisitos obrigatórios para inscrição:
I – Possuir registro ativo e regular no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
II – Efetuar taxa de pagamento;
III - Realizar o preenchimento do formulário de cadastro, proceder à indexação da documentação da titulação anterior e anexar o comprovante de pagamento da taxa, via formulário oficial de revalidação disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfpCXJ09XNmkeRusen05ntn-STgHq3czUuZMttT9mo9sz9vsQ/viewform?usp=sharing
CAPÍTULO IV – DA REVALIDAÇÃO DO TÍTULO
Art. 7º Ficam convocados para o processo de revalidação os profissionais detentores de títulos emitidos pela SOBENFeE com validade expirada ou a expirar no ano de 2026.
Parágrafo único. A medida fundamenta-se na Resolução COFEN, que estabelece que os títulos emitidos por sociedades de especialistas possuem validade por prazo indeterminado.
Art. 8º A revalidação do título observará os seguintes critérios:
I – Preenchimento correto e integral da inscrição;
II – Aprovação na análise documental;
III – Comprovação de efetivo exercício profissional na área nos últimos 3 (três) anos.
CAPÍTULO V – DO CRONOGRAMA OFICIAL
• Publicação oficial - 05/06/2026
• Período de inscrições - 05/06 a 17/09/2026
• Envio de documentação - Até 30/09/2026
• Análise documental - 07/10/2026
• Divulgação preliminar - 25/10/2026
• Prazo recursal documental - 26 a 28/10/2026
• Resultado final - 15/12/2026
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9° Os casos omissos serão deliberados pela Comissão de Titulação da SOBENFeE.
Art. 10° Esta Resolução deverá ser amplamente divulgada nos meios oficiais da SOBENFeE e poderá ser encaminhada ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) para conhecimento e registro institucional.
Art. 11° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I – CONVOCAÇÃO PARA REVALIDAÇÃO
A SOBENFeE convoca formalmente todos os enfermeiros especialistas com título emitido por esta Sociedade, que tenham prazo de validade, a participarem do processo de revalidação, conforme critérios estabelecidos nesta Resolução, em consonância com as normativas do Sistema COFEN/CORENs.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2026.
Presidência SOBENFeE: Roselaine Muner
Presidente da Prova de Título : Nathalya Silva de Aguiar
COMISSÃO DE PROVA DE TÍTULO 2026:
Presidente da Sociedade: Roselaine Roratto Muner
Presidente Geral da Prova de Título: Nathalya Silva de Aguiar
Coordenação de Regras Gerais: Maria Clara Salomão
Coordenação de Área temática Estética: Camila Machado
Coordenação de Área Temática Dermatologia: Natália Cerqueira
